Pelo fim da violência contra as mulheres: estamos apenas começando!

Pelo fim da violência contra as mulheres: estamos apenas começando!

Escrito por: Rosane Silva Publicado em: 04/12/2013 Publicado em: 04/12/2013

Está em discussão no Senado o Projeto de Lei que altera o Código Penal Brasileiro inserindo a categoria de feminicídio como circunstancia qualificadora do crime de homicídio.  O Projeto de Lei do Senado (PLS 292/2013) foi proposto logo após a conclusão do relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investigou a situação da violência contra a mulher no Brasil.

 

Chamamos de feminicídio o assassinato de mulheres pelo fato de serem mulheres, dado que infelizmente no Brasil vem aumentado consideravelmente. Somente na última década foram assassinadas 43 mil mulheres no Brasil, totalizando 92 mil assassinatos de mulheres nos últimos trinta anos[1].  O Brasil é um dos países mais violentos do mundo para as mulheres, ocupando o vergonhoso 7º lugar em assassinato de mulheres.

 

De acordo com o Mapa da Violência de 2012, 41% desses assassinatos ocorre dentro de casa, e muitas delas na residência da própria vítima. O agressor, em geral, é um parceiro ou familiar com quem a vítima mantinha uma relação de intimidade. Dentre a faixa etária dos 20 a 49 anos, em mais de 65% dos casos a agressão é praticada pelo parceiro ou ex. Os dados nos remetem ao triste aspecto de que a morte dessas mulheres está diretamente relacionada com a violência doméstica, da qual muitas mulheres ainda são vítimas, sendo tratadas como seres inferiores e consideradas propriedade de seus parceiros e família.

 

Diante disso é que a Lei Maria da Penha significou um grande avanço, demonstrando que a violência contra a mulher e doméstica não pode ser esquecida, mas deve ser julgada e punida. A conquista da Lei Maria da Penha não se constitui como nosso ponto de chegada, mas um estímulo para que o Estado potencialize suas medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher.

 

Nesse aspecto, a CPMI da violência contra mulher também teve o papel de investigar e levantar as denúncias ou omissões por parte do poder público em suas atribuições legais para proteger as mulheres em situação de violência e sugeriu diversas medidas para proteger as mulheres vítimas de violência. A proposta de tipificação do feminicídio como uma categoria de homicídio faz com que o Estado brasileiro assuma que o assassinato de mulheres deve ser punido e não será tolerado por nossa sociedade. Representa ainda um avanço para um Código Penal anacrônico, que durante muito tempo interpretou o assassinato de mulheres por seus parceiros ou familiares como “crimes passionais”, em que se atribui as próprias mulheres à culpa pela violência que sofre, tendo provocado o seu agressor por seu comportamento.

 

Sabemos que para acabar a violência contra a mulher não bastam apenas leis. Em nossa sociedade a violência é a faceta mais cruel das desigualdades entre homens e mulheres e acontece toda vez que somos desqualificadas, agredidas, associadas a objetos de posse ou submetidas ao poder dos homens. O patriarcado assume que o poder dos homens sobre as mulheres são formas de “cuidado” e “proteção” a partir da ideia de que as mulheres são incapazes de saber o que seria melhor para elas. Essa forma de controle pode se transformar em atitudes de violência explícitas, inclusive, na capacidade para determinar a vida ou morte das mulheres.

 

Além do acolhimento das mulheres que são vítimas de violência ou a punição dos agressores, queremos o fim da violência contra a mulher. A CUT tem o compromisso de combater essa forma de violência e o Dia Latino americano e Caribenho pelo Fim da Violência Contra as Mulheres é mais uma data em que denunciamos e incentivamos as mulheres a não se calarem diante da opressão e violência, seja ela no ambiente doméstico, de trabalho e até mesmo nos sindicatos. Essa é uma luta que deve ser travada a partir de nossa participação no conjunto dos movimentos sociais, particularmente do movimento feminista e do movimento sindical, através de nossos sindicatos.




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