Procuradoria quer anulação de lei de Serra que tira R$ 3 bi por ano da educação em SP

Norma criada no governo de José Serra (PSDB) permite que dinheiro utilizado no pagamento de aposentados seja computado como verba investida em educação

Escrito por: Comunicação CNTRV/CUT • Publicado em: 30/11/2016 - 09:54 • Última modificação: 23/04/2022 - 16:56 Escrito por: Comunicação CNTRV/CUT Publicado em: 30/11/2016 - 09:54 Última modificação: 23/04/2022 - 16:56

A procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, solicitou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que ingresse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei paulista 1.010/2007, no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo dados do Tribunal de Contas de Estado (TCE) de São Paulo, dispositivos contidos na norma permitem que R$ 3 bilhões por ano do orçamento do estado deixem de ser aplicados na educação para pagamento de aposentadorias e pensões de ex-servidores da Secretaria Estadual da Educação.

A lei foi criada pelo ex-governador paulista e atual ministro das Relações Exteriores, José Serra (PSDB). O texto cria a São Paulo Previdência e permite que o governo estadual compute como "cumprimento de vinculações legais e constitucionais" o dinheiro utilizado no sistema previdenciário paulista. Desse modo, parte da aplicação mínima de 25% da receita de impostos do estado para a manutenção e o desenvolvimento do ensino público, conforme determinam os artigos 22 e 212 da Constituição Federal, acaba desviada de sua função original.

"Os referidos custos não resultam, direta ou indiretamente, em qualquer tipo de investimento para os fins traçados pela Constituição Federal, já que estão vinculados unicamente ao custeio de trabalhadores que não mais se encontram em atividade", disse Deborah. Segundo ela, a lei também permitia o desvio de verbas da saúde, mas a Lei Complementar Federal 141/2012 impediu a prática.

Na execução orçamentária do governo estadual não há clareza quanto ao repasse de verbas entre a Secretaria da Educação e o sistema previdenciário estadual. No entanto, em comunicado a Deborah, a procuradora do Ministério Público do TCE, Élida Graziane Pinto, descreve os códigos e referências que permitiram a constatação do desvio e dá seu parecer sobre o tema.

"Não podemos, nós desse modo, no exercício de nossas funções constitucionais de fiscal da lei, compactuar com aberrante desvio nas despesas com a educação, em clara afronta aos comandos constitucionais, legais e em rota de colisão com as metas do Plano Nacional de Educação", escreveu Élida à procuradora federal. A lei segue sendo aplicada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), levando a perdas de R$ 3 bilhões por ano para a educação, segundo o TCE.

Para Deborah, a Lei 1.010/2007 também viola os chamados princípios da vedação de retrocesso social e da proporcionalidade, assumidos pelo Brasil no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e no Protocolo de San Salvador. O documento determina que os Estados-membros adotem as medidas econômicas necessárias para garantir de forma progressiva os direitos sociais.

"O imperativo constitucional de que a educação é direito de todos e dever do Estado exige dos governantes a adoção de medidas obrigatórias e progressivas no sentido de aparelhar o Estado com os meios indispensáveis à prestação do serviço educacional com qualidade, equidade e em caráter universal, de modo a atender aos objetivos ali arrolados: pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho", aponta o texto da procuradora.

Procurada, a Secretaria Estadual da Educação não se manifestou, e passou o contato da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a quem caberia se manifestar. A reportagem da RBA procurou também a PGE, mas ela informou que não vai se manifestar até que a ação seja impetrada.

Título: Procuradoria quer anulação de lei de Serra que tira R$ 3 bi por ano da educação em SP, Conteúdo: A procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, solicitou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que ingresse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei paulista 1.010/2007, no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo dados do Tribunal de Contas de Estado (TCE) de São Paulo, dispositivos contidos na norma permitem que R$ 3 bilhões por ano do orçamento do estado deixem de ser aplicados na educação para pagamento de aposentadorias e pensões de ex-servidores da Secretaria Estadual da Educação. A lei foi criada pelo ex-governador paulista e atual ministro das Relações Exteriores, José Serra (PSDB). O texto cria a São Paulo Previdência e permite que o governo estadual compute como cumprimento de vinculações legais e constitucionais o dinheiro utilizado no sistema previdenciário paulista. Desse modo, parte da aplicação mínima de 25% da receita de impostos do estado para a manutenção e o desenvolvimento do ensino público, conforme determinam os artigos 22 e 212 da Constituição Federal, acaba desviada de sua função original. Os referidos custos não resultam, direta ou indiretamente, em qualquer tipo de investimento para os fins traçados pela Constituição Federal, já que estão vinculados unicamente ao custeio de trabalhadores que não mais se encontram em atividade, disse Deborah. Segundo ela, a lei também permitia o desvio de verbas da saúde, mas a Lei Complementar Federal 141/2012 impediu a prática. Na execução orçamentária do governo estadual não há clareza quanto ao repasse de verbas entre a Secretaria da Educação e o sistema previdenciário estadual. No entanto, em comunicado a Deborah, a procuradora do Ministério Público do TCE, Élida Graziane Pinto, descreve os códigos e referências que permitiram a constatação do desvio e dá seu parecer sobre o tema. Não podemos, nós desse modo, no exercício de nossas funções constitucionais de fiscal da lei, compactuar com aberrante desvio nas despesas com a educação, em clara afronta aos comandos constitucionais, legais e em rota de colisão com as metas do Plano Nacional de Educação, escreveu Élida à procuradora federal. A lei segue sendo aplicada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), levando a perdas de R$ 3 bilhões por ano para a educação, segundo o TCE. Para Deborah, a Lei 1.010/2007 também viola os chamados princípios da vedação de retrocesso social e da proporcionalidade, assumidos pelo Brasil no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e no Protocolo de San Salvador. O documento determina que os Estados-membros adotem as medidas econômicas necessárias para garantir de forma progressiva os direitos sociais. O imperativo constitucional de que a educação é direito de todos e dever do Estado exige dos governantes a adoção de medidas obrigatórias e progressivas no sentido de aparelhar o Estado com os meios indispensáveis à prestação do serviço educacional com qualidade, equidade e em caráter universal, de modo a atender aos objetivos ali arrolados: pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, aponta o texto da procuradora. Procurada, a Secretaria Estadual da Educação não se manifestou, e passou o contato da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a quem caberia se manifestar. A reportagem da RBA procurou também a PGE, mas ela informou que não vai se manifestar até que a ação seja impetrada.



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