Sorocaba: Justiça do Trabalho autoriza para Sindicato dos Trabalhadores no Vestuário, cobrança de taxa negocial sem oposição

Decisão ocorreu após acordo entre Sindicato do Vestuário de Sorocaba e MPT

Escrito por: Redação CNTRV • Publicado em: 16/01/2020 - 14:37 Escrito por: Redação CNTRV Publicado em: 16/01/2020 - 14:37

Reprodução Internet

           No ano de 2011, o Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu ação contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Sorocaba e Região por considerar indevida a cobrança de uma taxa para cobrir os custos da Campanha Salarial. Na época, a decisão da Justiça foi a aplicação de uma multa cujo valor foi revertido para o desenvolvimento de seminários jurídicos organizados pelo próprio Sindicato.

               Após a realização dos Seminário dentro do prazo estabelecido pelo MPT, a entidade solicitou a reabertura do processo e retomou a discussão junto à Procuradoria sobre a importância da sustentação financeira das negociações coletivas. “O processo que proibiu a cobrança da taxa negocial foi iniciado antes da reforma trabalhista que extinguiu a contribuição sindical compulsória, a qual o Sindicato sempre foi contrário e fazia a devolução para as trabalhadoras e trabalhadores. Com a nova legislação, a realidade mudou. Por isso fizemos um novo acordo junto ao MPT e reabrimos o processo com objetivo de buscar a homologação da cobrança na Justiça do Trabalho”, explica Paula Proença presidenta do Sindicato.

 

Sem oposição

                Em decisão emitida no dia 14 de novembro pela 3.ª Vara da Justiça do Trabalho de Sorocaba (SP), o acordo para a cobrança da taxa sobre as negociações coletivas não só foi homologado, mas também ampliado. O despacho excluiu a concessão feita para os membros da categoria que discordam da cobrança, em apresentar a chamada carta de oposição. Assim, o Sindicato deve somente respeitar seu Estatuto Social sobre a convocação de assembleias e aprovação da taxa pela maioria presente. “Foi uma conquista pontual, para um único sindicato, mas que representa uma vitória para todo o movimento sindical que vive um momento em que práticas antissindicais são cometidas por empresas e pelo governo” comemora Proença.

 

Cobrança é justa

                Desde que entrou em vigor, em novembro de 2017, a reforma trabalhista vem gerando um grande debate sobre a sustentação econômica dos sindicatos. Com o fim do Imposto Sindical, muitos trabalhadores deixaram de contribuir para a manutenção das estruturas e ações sindicais, o que gera grande impacto nas negociações coletivas. O desemprego em alta, assim como aumento da informalidade e da precarização das relações de trabalho possibilitados pela reforma trabalhista e por políticas do atual governo pioram esse quadro.

               Para a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Vestuário da CUT, CNTRV, Cida Trajano, a cobrança é justa e a assembleia é um espeço legítimo, soberano e legal para estabelecer sua forma e valores. “Não é justo que apenas uma parte dos trabalhadores banquem a negociação coletiva que beneficia toda a categoria. Os sindicatos precisam aprofundar o diálogo com os trabalhadores e trabalhadoras nos locais de trabalho e despertar a consciência que somente a ação sindical é capaz de preservar direitos, benefícios, salários e, em muitos casos, até mesmo o emprego. Nesse sentido, a cobrança de uma taxa de todos e todas sempre que houver algum tipo de negociação coletiva com resultados, como acontece nas campanhas salariais ou Acordos de PLR, são justas em nosso entendimento”, afirmou.

 

Sindicalização

                Trajano chama a atenção também para a ampliação do quadro de sócios como forma de fortalecer a luta e as reivindicações das categorias. “Nosso maior desafio é ampliar o número de sócios e sócias. O governo de Jair Bolsonaro está mobilizado contra as organizações sindicais e chegou a proibir o desconto em folha das mensalidades associativas. Agora, com a MP 905, estabeleceu multa para sócios e sócias que não participam da assembleia do Sindicato, o que não passa de uma estratégia para dificultar ainda mais a sindicalização. Mesmo assim, estamos resistindo, negociando e garantindo direitos por meio de acordos e convenções coletivas. Isso prova o quanto o sindicato é um órgão elementar na relação capital/trabalho. Nesse sentido, o Sindicato dos Trabalhadores no Vestuário de Sorocaba é um grande exemplo de resistência e perseverança nesses tempos difíceis para toda a classe trabalhadora”.

 

Práticas antissindicais

                Em todo o país, sindicatos patronais estão tentando impor nas convenções coletivas, cláusulas que impedem ou dificultam ainda mais a cobrança da taxa ou contribuição negocial. Para a CNTRV, tal prática expressa não só uma explícita intervenção dos patrões nas organizações sindicais dos trabalhadores, mas também materializa uma onda de antissindicalismo promovida por empresas e incentivada pelo governo.

               Para a entidade, o Ministério Público e a Justiça do Trabalho precisam rever posições. “Não estamos mais no tempo em que todos os trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada contribuíam com seus respectivos sindicatos de forma compulsória. É positivo que a sustentação econômica das entidades seja adquirida pela prática sindical, assim como é justo que ao receber qualquer tipo de benefício, todos e todas tenham que contribuir para a manutenção das lutas, mobilizações, reivindicações e negociações coletivas”, avalia Trajano.

Leia AQUI relatório do Departamento Jurídico do Sindicato.

Título: Sorocaba: Justiça do Trabalho autoriza para Sindicato dos Trabalhadores no Vestuário, cobrança de taxa negocial sem oposição, Conteúdo:            No ano de 2011, o Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu ação contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Sorocaba e Região por considerar indevida a cobrança de uma taxa para cobrir os custos da Campanha Salarial. Na época, a decisão da Justiça foi a aplicação de uma multa cujo valor foi revertido para o desenvolvimento de seminários jurídicos organizados pelo próprio Sindicato.                Após a realização dos Seminário dentro do prazo estabelecido pelo MPT, a entidade solicitou a reabertura do processo e retomou a discussão junto à Procuradoria sobre a importância da sustentação financeira das negociações coletivas. “O processo que proibiu a cobrança da taxa negocial foi iniciado antes da reforma trabalhista que extinguiu a contribuição sindical compulsória, a qual o Sindicato sempre foi contrário e fazia a devolução para as trabalhadoras e trabalhadores. Com a nova legislação, a realidade mudou. Por isso fizemos um novo acordo junto ao MPT e reabrimos o processo com objetivo de buscar a homologação da cobrança na Justiça do Trabalho”, explica Paula Proença presidenta do Sindicato.   Sem oposição                 Em decisão emitida no dia 14 de novembro pela 3.ª Vara da Justiça do Trabalho de Sorocaba (SP), o acordo para a cobrança da taxa sobre as negociações coletivas não só foi homologado, mas também ampliado. O despacho excluiu a concessão feita para os membros da categoria que discordam da cobrança, em apresentar a chamada carta de oposição. Assim, o Sindicato deve somente respeitar seu Estatuto Social sobre a convocação de assembleias e aprovação da taxa pela maioria presente. “Foi uma conquista pontual, para um único sindicato, mas que representa uma vitória para todo o movimento sindical que vive um momento em que práticas antissindicais são cometidas por empresas e pelo governo” comemora Proença.   Cobrança é justa                 Desde que entrou em vigor, em novembro de 2017, a reforma trabalhista vem gerando um grande debate sobre a sustentação econômica dos sindicatos. Com o fim do Imposto Sindical, muitos trabalhadores deixaram de contribuir para a manutenção das estruturas e ações sindicais, o que gera grande impacto nas negociações coletivas. O desemprego em alta, assim como aumento da informalidade e da precarização das relações de trabalho possibilitados pela reforma trabalhista e por políticas do atual governo pioram esse quadro.                Para a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Vestuário da CUT, CNTRV, Cida Trajano, a cobrança é justa e a assembleia é um espeço legítimo, soberano e legal para estabelecer sua forma e valores. “Não é justo que apenas uma parte dos trabalhadores banquem a negociação coletiva que beneficia toda a categoria. Os sindicatos precisam aprofundar o diálogo com os trabalhadores e trabalhadoras nos locais de trabalho e despertar a consciência que somente a ação sindical é capaz de preservar direitos, benefícios, salários e, em muitos casos, até mesmo o emprego. Nesse sentido, a cobrança de uma taxa de todos e todas sempre que houver algum tipo de negociação coletiva com resultados, como acontece nas campanhas salariais ou Acordos de PLR, são justas em nosso entendimento”, afirmou.   Sindicalização                 Trajano chama a atenção também para a ampliação do quadro de sócios como forma de fortalecer a luta e as reivindicações das categorias. “Nosso maior desafio é ampliar o número de sócios e sócias. O governo de Jair Bolsonaro está mobilizado contra as organizações sindicais e chegou a proibir o desconto em folha das mensalidades associativas. Agora, com a MP 905, estabeleceu multa para sócios e sócias que não participam da assembleia do Sindicato, o que não passa de uma estratégia para dificultar ainda mais a sindicalização. Mesmo assim, estamos resistindo, negociando e garantindo direitos por meio de acordos e convenções coletivas. Isso prova o quanto o sindicato é um órgão elementar na relação capital/trabalho. Nesse sentido, o Sindicato dos Trabalhadores no Vestuário de Sorocaba é um grande exemplo de resistência e perseverança nesses tempos difíceis para toda a classe trabalhadora”.   Práticas antissindicais                 Em todo o país, sindicatos patronais estão tentando impor nas convenções coletivas, cláusulas que impedem ou dificultam ainda mais a cobrança da taxa ou contribuição negocial. Para a CNTRV, tal prática expressa não só uma explícita intervenção dos patrões nas organizações sindicais dos trabalhadores, mas também materializa uma onda de antissindicalismo promovida por empresas e incentivada pelo governo.                Para a entidade, o Ministério Público e a Justiça do Trabalho precisam rever posições. “Não estamos mais no tempo em que todos os trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada contribuíam com seus respectivos sindicatos de forma compulsória. É positivo que a sustentação econômica das entidades seja adquirida pela prática sindical, assim como é justo que ao receber qualquer tipo de benefício, todos e todas tenham que contribuir para a manutenção das lutas, mobilizações, reivindicações e negociações coletivas”, avalia Trajano. Leia AQUI relatório do Departamento Jurídico do Sindicato.



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