Reforma Trabalhista de Temer gera desemprego e escraviza trabalhadoras/es

Em audiência pública na Câmara dos Deputados, presidente da CUT destaca os prejuízos

Escrito por: CUT • Publicado em: 08/03/2017 - 06:51 Escrito por: CUT Publicado em: 08/03/2017 - 06:51

Divulgação

Em audiência pública realizada nesta terça-feira (7), na Comissão Especial da Câmara dos Deputados criada para debater o PL 6.787/2016, Projeto de Lei da reforma Trabalhista de Temer, o presidente da CUT, Vagner Freitas, disse que essa reforma oficializa o bico e, além de desemprego, escraviza os trabalhadores.

“O que significa quando você só trabalha quando o patrão chama, só ganha pelo que produz, pode ser temporário por 120 dias ou mais, sem direito a FGTS nem férias?”, questionou Vagner, que destacou o prejuízo que essa reforma representa para as mulheres, que já correm risco de não conseguir sequer se aposentar com a reforma da Previdência de Temer.

O dirigente conclamou toda a sociedade para o ato contra as perversidades de Temer que a CUT e as demais centrais sindicais e movimentos populares estão organizando para a semana que vem. "Todos os sindicatos da CUT estão mobilizados para o dia 15 - Dia Nacional de Paralisação - e todas as trabalhadoras e trabalhadores do Brasil têm de cruzar os braços nesse dia para barrar as reformas de Temer, tanto a trabalhista quanta a previdenciária - uma quer acabar com a CLT, outra quer acabar com a aposentadoria. Não vamos pagar a conta do golpe".

Para a CUT, o PL 6.787, que altera o Decreto-Lei 5.452 de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vai precarizar o trabalho no Brasil e não  modernizar a legislação trabalhista, como dizem o governo, os empresários e todos que defendem as mudanças.

Ao contrário da justificativa do governo Temer, o PL não vai gerar empregos, vai flexibilizar direitos e legitimar a precarização do trabalho, garantindo segurança jurídica e mais lucros para as empresas que utilizam formas de contratações ilegais.

“Ao invés de medidas para gerar empregos e um projeto de desenvolvimento inclusivo,  com investimentos em infraestrutura, inovação tecnológica e aumento de produtividade, o governo propõe a retirada de direitos, a proposta de Temer vai multiplicar as formas de trabalhos precários – salários baixos, insegurança no local de trabalho e alta ainda maior da  rotatividade”, argumenta o presidente da CUT.

Veja alguns exemplos do que os golpistas querem fazer com seus direitos:

Contrato temporário para sempre

A proposta de Temer aumenta o prazo máximo para contratos temporários de 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por igual período. E o trabalho temporário poderá ser contratado também para atender acréscimo extraordinário de serviço decorrente de sazonalidade na produção, situação que existe em  empresas de todas as atividades da economia.

Os trabalhadores poderão ser contratados por até oito meses sem direitos trabalhistas como: seguro-desemprego, estabilidade para gestantes e verbas rescisórias como o aviso prévio e os 40% de multa do FGTS. 

Se a nova regra de contratos temporários for aprovada, os empresários não terão mais a obrigação de registrar os trabalhadores e, assim garantir todos os direitos do trabalhador.

Que tal trabalhar 352 horas a mais por ano?

Atualmente, a jornada é de 44 horas semanais ou 2.288 horas anuais – nesse cálculo está incluído o desconto semanal remunerado (DSR). Além disso, são permitidas até 2 horas extras por dia, desde que em caráter eventual.

O PL da reforma Trabalhista de Temer desconsiderou o DSR. Se passar do jeito que está, a jornada será mais do que 44 horas semanais. Será de 2.640 horas por ano. Isso significa até 352 horas a mais de horas trabalhadas por ano.

Parcelamento de férias/ negociado sobre o legislado

O PL da reforma Trabalhista de Temer também sugere a alteração do Artigo 611-A e prevê que a Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho tem força de lei em 12 temas pré-definidos: 1) parcelamento das férias em até três vezes, sendo que um dos períodos deve ser de duas semanas ininterruptas; 2) distribuição da jornada de trabalho, limitada a 220 horas mensais; 3) PLR (parcelamento, não inferior a duas parcelas); 4) Horas in itinere; 5) Intervalo intrajornada, respeitando-se o limite mínimo de trinta minutos; 6) Ultratividade da norma ou instrumento coletivo de trabalho da categoria; 7) Ingresso no Programa de Seguro Emprego (PSE) – por que? Se já tem suas regras definidas em Lei?; 8) Plano de cargos e salários; 9) Banco de horas, garantida acrescimento de 50% na hora que exceder a jornada normal de trabalho – é positivo, porém é significativo o numero de acordos que já prevê isso; 10) Trabalho remoto – isso é a regulamentação do trabalho precário; 11) Remuneração por produtividade – isso também é a regulamentação do trabalho precário; e,  12. Registro da jornada de trabalho – é uma revisão do registro de ponto?

Representação no local de trabalho

É restrita a empresas com mais de 200 trabalhadores e garante apenas um representante por empresa, podendo ser mais de um se previsto em acordo ou convenção coletiva. Porém, a estabilidade do representante é restrita a seis meses após o fim do mandato, o representante é dos empregados e não sindical , ou seja, não precisa ter filiação sindical. E mais, os procedimentos eleitorais do representante não podem ter interferência do sindicato. As  Atribuições do representante incluem participação na mesa de negociação de data base e “conciliação de conflitos” no local de trabalho, inclusive relacionados a verbas rescisórias. Incentiva a negociação por empresa (e não por categoria).

Para o presidente da CUT, o deputado que aprovar essa proposta será conhecido como “o deputado do bico, como o deputado que acabou com as férias, com o 13º, a carteira assinada, a CLT, que desempregou o trabalhador e que oficializou o bico”.

Se os deputados aprovarem esse projeto, a única saída vai ser colocar a cara de cada um deles nos postes, marcá-los como os deputados que acabaram com a carteira assinada e todos os direitos dos trabalhadores, concluiu Vagner.

Título: Reforma Trabalhista de Temer gera desemprego e escraviza trabalhadoras/es, Conteúdo: Em audiência pública realizada nesta terça-feira (7), na Comissão Especial da Câmara dos Deputados criada para debater o PL 6.787/2016, Projeto de Lei da reforma Trabalhista de Temer, o presidente da CUT, Vagner Freitas, disse que essa reforma oficializa o bico e, além de desemprego, escraviza os trabalhadores. “O que significa quando você só trabalha quando o patrão chama, só ganha pelo que produz, pode ser temporário por 120 dias ou mais, sem direito a FGTS nem férias?”, questionou Vagner, que destacou o prejuízo que essa reforma representa para as mulheres, que já correm risco de não conseguir sequer se aposentar com a reforma da Previdência de Temer. O dirigente conclamou toda a sociedade para o ato contra as perversidades de Temer que a CUT e as demais centrais sindicais e movimentos populares estão organizando para a semana que vem. Todos os sindicatos da CUT estão mobilizados para o dia 15 - Dia Nacional de Paralisação - e todas as trabalhadoras e trabalhadores do Brasil têm de cruzar os braços nesse dia para barrar as reformas de Temer, tanto a trabalhista quanta a previdenciária - uma quer acabar com a CLT, outra quer acabar com a aposentadoria. Não vamos pagar a conta do golpe. Para a CUT, o PL 6.787, que altera o Decreto-Lei 5.452 de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vai precarizar o trabalho no Brasil e não  modernizar a legislação trabalhista, como dizem o governo, os empresários e todos que defendem as mudanças. Ao contrário da justificativa do governo Temer, o PL não vai gerar empregos, vai flexibilizar direitos e legitimar a precarização do trabalho, garantindo segurança jurídica e mais lucros para as empresas que utilizam formas de contratações ilegais. “Ao invés de medidas para gerar empregos e um projeto de desenvolvimento inclusivo,  com investimentos em infraestrutura, inovação tecnológica e aumento de produtividade, o governo propõe a retirada de direitos, a proposta de Temer vai multiplicar as formas de trabalhos precários – salários baixos, insegurança no local de trabalho e alta ainda maior da  rotatividade”, argumenta o presidente da CUT. Veja alguns exemplos do que os golpistas querem fazer com seus direitos: Contrato temporário para sempre A proposta de Temer aumenta o prazo máximo para contratos temporários de 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por igual período. E o trabalho temporário poderá ser contratado também para atender acréscimo extraordinário de serviço decorrente de sazonalidade na produção, situação que existe em  empresas de todas as atividades da economia. Os trabalhadores poderão ser contratados por até oito meses sem direitos trabalhistas como: seguro-desemprego, estabilidade para gestantes e verbas rescisórias como o aviso prévio e os 40% de multa do FGTS.  Se a nova regra de contratos temporários for aprovada, os empresários não terão mais a obrigação de registrar os trabalhadores e, assim garantir todos os direitos do trabalhador. Que tal trabalhar 352 horas a mais por ano? Atualmente, a jornada é de 44 horas semanais ou 2.288 horas anuais – nesse cálculo está incluído o desconto semanal remunerado (DSR). Além disso, são permitidas até 2 horas extras por dia, desde que em caráter eventual. O PL da reforma Trabalhista de Temer desconsiderou o DSR. Se passar do jeito que está, a jornada será mais do que 44 horas semanais. Será de 2.640 horas por ano. Isso significa até 352 horas a mais de horas trabalhadas por ano. Parcelamento de férias/ negociado sobre o legislado O PL da reforma Trabalhista de Temer também sugere a alteração do Artigo 611-A e prevê que a Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho tem força de lei em 12 temas pré-definidos: 1) parcelamento das férias em até três vezes, sendo que um dos períodos deve ser de duas semanas ininterruptas; 2) distribuição da jornada de trabalho, limitada a 220 horas mensais; 3) PLR (parcelamento, não inferior a duas parcelas); 4) Horas in itinere; 5) Intervalo intrajornada, respeitando-se o limite mínimo de trinta minutos; 6) Ultratividade da norma ou instrumento coletivo de trabalho da categoria; 7) Ingresso no Programa de Seguro Emprego (PSE) – por que? Se já tem suas regras definidas em Lei?; 8) Plano de cargos e salários; 9) Banco de horas, garantida acrescimento de 50% na hora que exceder a jornada normal de trabalho – é positivo, porém é significativo o numero de acordos que já prevê isso; 10) Trabalho remoto – isso é a regulamentação do trabalho precário; 11) Remuneração por produtividade – isso também é a regulamentação do trabalho precário; e,  12. Registro da jornada de trabalho – é uma revisão do registro de ponto? Representação no local de trabalho É restrita a empresas com mais de 200 trabalhadores e garante apenas um representante por empresa, podendo ser mais de um se previsto em acordo ou convenção coletiva. Porém, a estabilidade do representante é restrita a seis meses após o fim do mandato, o representante é dos empregados e não sindical , ou seja, não precisa ter filiação sindical. E mais, os procedimentos eleitorais do representante não podem ter interferência do sindicato. As  Atribuições do representante incluem participação na mesa de negociação de data base e “conciliação de conflitos” no local de trabalho, inclusive relacionados a verbas rescisórias. Incentiva a negociação por empresa (e não por categoria). Para o presidente da CUT, o deputado que aprovar essa proposta será conhecido como “o deputado do bico, como o deputado que acabou com as férias, com o 13º, a carteira assinada, a CLT, que desempregou o trabalhador e que oficializou o bico”. Se os deputados aprovarem esse projeto, a única saída vai ser colocar a cara de cada um deles nos postes, marcá-los como os deputados que acabaram com a carteira assinada e todos os direitos dos trabalhadores, concluiu Vagner.



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